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D
Décio Rodrigo Frare
Comentário ·
há 11 anos
Qual a diferença entre “mutatio libelli” e “emendatio libelli”?
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Prezado Professor..Apenas com duas expressões (Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados) e (Na "mutatio"os fatos provados são distintos dos fatos narrados), aprende-se melhor do que lendo os próprios artigos 383 e 384 do CPP. Parabéns pela didática...Queria ter uma didática assim...
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Anderson Mannrich
Comentário ·
há 10 anos
OAB-RJ vai ao STF para cassar o mandato de Jair Bolsonaro
Anne Silva
·
há 10 anos
Duvido que siga adiante... Comparar o Bolsonaro com Nazistas? Quem aqui está extrapolando? Estranho uso de cargo de representação de categoria nobre dos advogados para atender demandas pessoais...
Esse país já se transformou em uma caça às bruxas... Estou envergonhado de ler coisas assim...
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Jessica Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
Moro fez “investigação e grampos ilegais” (diz UOL). Quais as chances de anular toda a Lava Jato? As labaredas do inferno já ardem
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Fabio, excelente contribuição, contudo o que pude perceber do caso em tela é que as gravações foram direcionadas aos advogados, inclusive teve interceptação sendo feita no escritório de advocacia sem que estes fosse investigados ou acusados, de modo que não foram conversas acidentalmente colhidas, mas sim direcionadas, pois que as linhas grampeadas eram as dos patronos dos investigados, ou seja, violação ao Estatuto.
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